Reforma Tributária
07/05/2025 10:33
A Reforma Tributária foi instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, com a premissa do princípio da neutralidade* e simplificação tributária. Substituindo os tributos PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela sistemática de IVA Dual, ou seja, dois impostos sobre o valor agregado, sendo assim:
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS.
Parte 2 - Principio da Neutralidade
O princípio da Neutralidade, na prática, dispõe que o governo não terá aumento de receitas no recolhimento dos impostos, mas isso não significa que os setores (comércio, indústria e seviço) terão a mesma carga tributária anterior.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal, substituirá o PIS, a Cofins e o IPI.
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência estadual e municipal, substituirá o ICMS e o ISS.